Dúvida do internauta: Comprei um apartamento na planta e fiz um plano de pagamento da entrada com a construtora. Nesse acordo, foi definido que o pagamento será feito em três anos e diluído em parcelas mensais. Entrei em contato com a empresa para adiantar o pagamento de uma parcela, mas me informaram que não podem liberar o boleto até que o valor seja corrigido pela taxa mensal.É correto se negar a gerar um boleto, mesmo que eu solicite a antecipação do pagamento? Gostaria de evitar o pagamento dessa taxa mensal. Quais são os meus direitos ao antecipar o pagamento da prestação?Resposta de Marcelo Prata*Em geral, o modelo adotado pelas construtoras é o da correção das parcelas por algum índice de mercado. Nesses casos, o mais utilizado é o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).A aplicação desse índice sobre o saldo devedor na compra do imóvel pode acontecer mensal, trimestral, semestral ou anualmente, depende do formato adotado pela construtora e indicado no contrato.Se o financiamento do imóvel na planta estiver sendo feito com a construtora, vale o que consta no contrato que você assinou com a empresa. O ideal é ler a cláusula no documento que trata desse tema. Caso não haja nenhuma disposição impedindo que você realize a antecipação sem a correção, procure o departamento financeiro da construtora ou um advogado da sua confiança para questionar o procedimento.Já se no momento da compra do imóvel ainda na planta você já tiver iniciado o financiamento com o banco, pagar as parcelas de forma antecipada leva à amortização do saldo devedor, ou seja, reduz o valor total da dívida.Em geral, nesse formato, não é possível obter desconto das taxas de juros ao antecipar as parcelas, mas apenas reduzir o valor de cada prestação e, consequentemente, os juros pagos sobre esses valores, proporcionalmente.*Marcelo Prata é especialista em crédito imobiliário e fundador dos sites Canal do Crédito e Resale.com.br
Leia maisO segundo semestre de 2015 é o momento mais favorável para quem deseja alugar um imóvel em São Paulo. Para quem está em busca de qualidade de vida, o mercado de locação de imóveis, mais dinâmico do que nunca, se encontra com valores considerados os menores desde 2009. De acordo com especialistas da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, diante do atual cenário de desaquecimento econômico, muitos locadores têm preferido reduzir os valores a ter que arcar com despesas como condomínio e IPTU. Por outro lado, muitos moradores não têm a segurança de se comprometerem financeiramente com a aquisição de um imóvel: alugar tem sido a melhor solução. Com os proprietários mais flexíveis, agora é uma grande oportunidade para quem deseja alugar um imóvel. Há casas com área ampla e completa disponíveis para aluguel em Atibaia, ideais para moradores que estejam em busca de sossego e infraestrutura ao mesmo tempo. O mesmo acontece em Jundiaí, considerada quinta cidade com maior qualidade do país e quarta com maior índice de desenvolvimento humano no estado. Os preços do aluguel em Jundiaí também estão caindo, proporcionando ofertas imperdíveis a quem procura um bom negócio. Cinco dicas para quem vai alugar um imóvel Se você está à procura de casa ou apartamento para alugar, confira cinco dicas reunidas pelo Mega Corretor, portal especializado em locação de imóveis: Realize um planejamento. É necessário que o valor do aluguel, somado ao IPTU e ao condomínio não ultrapassem 30% do rendimento familiar. Fique atento com outras despesas: vestuário, alimentação, educação, transporte e lazer; Em toda a locação, o proprietário do imóvel pode exigir apenas uma forma de garantia. Recorrer a um fiador, sem restrição cadastral com renda fixa, no mínimo, três vezes maior que o valor do aluguel e ser proprietário de imóvel localizado na mesma cidade da residência a ser alugada; O locatário precisa ser maior de idade e deve apresentar na imobiliária o RG, o CPF e comprovantes de residência e de renda. Aos profissionais liberais ou autônomos geralmente pede-se uma cópia do último imposto de renda ou do extrato bancário; A vistoria visual, que identifica os defeitos a olho nu, deve ser feita antes da entrega das chaves. Porém, atenção: determinados contratos podem alegar de maneira genérica que o imóvel esteja em perfeitas condições. Os problemas ocultos, como os na rede hidráulica ou elétrica, são sempre identificados com o uso contínuo e devem ser alertados até o tempo máximo previsto em contrato. Preste muita atenção em todos os itens e não tenha pressa; É obrigação do inquilino pagar as parcelas em dia e manter a casa em boas condições para devolvê-la em ordem ao final do contrato. Qualquer dano ocorrido durante o tempo em que o imóvel estiver alugado é de responsabilidade total do inquilino, que deve informar o proprietário. Para maiores informações, acesse o portal do Mega Corretor e escolha um profissional de confiança, credenciado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, que vai intermediar a transação com segurança.
Leia maisSentença da Justiça permite que devedor contumaz receba cobrança maior do que os 2% aplicados no caso de inadimplência. Síndicos comemoram decisão.Rio - O morador que atrasar reiteradamente o pagamento da taxa de condomínio pode ser obrigado a pagar mais uma multa de 10% do valor devido, além dos juros mensais de 1% e multa de até 2% sobre o débito, de acordo com o Código Civil.A decisão, inédita, foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na terça-feira, que obrigou a construtora Grupo OK, em Brasília, a quitar uma dívida acumulada e ainda arcar com a multa adicional. O percentual da penalidade estava previsto no regimento interno do condomínio. No entanto, ao ser cobrada, a construtora decidiu levar o caso à Justiça. Relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que não havia controvérsia ao definir aplicação da penalidade pecuniária de 10% sobre o valor do débito, além da multa moratória de 2%.A decisão do ministro Luis Alfredo Salomão foi baseada no artigo 1.337 do Código Civil, que prevê que o débito de devedores contumazes — aqueles que sempre deixam de pagar — possa ser acrescido em até dez vezes o valor do condomínio. A definição de quem é devedor reiterado fica a cargo do entendimento do juiz.No caso da ação, a construtora Grupo Ok acumulava dívidas desde 2002 e só pagava mediante apelo na via judicial, com atrasos que chegavam a mais de dois anos.De acordo com o diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Marcelo Borges, para valer, a multa mais alta precisa ser aprovada previamente em assembleia por maioria de 3/4 dos condôminos.“O que o Superior Tribunal de Justiça fez foi legitimizar uma possibilidade de aumento da multa que já está prevista. Nesse caso foram 10%, mas esse valor pode chegar ao teto de dez vezes o valor do condomínio, caso seja aprovado em assembleia”, diz.Segundo Alexandre Corrêa, vice-presidente de assuntos condominiais do Sindicato da Habitação (Secovi-Rio), a decisão do STJ vai inibir a inadimplência que chegou a bater 6,5% no estado do Rio em agosto, 2,5 pontos percentuais a mais que o mesmo período do ano passado.“A multa de 2% é a menor penalidade prevista em descumprimento de obrigação,então as pessoas decidem privilegiar o pagamento de contas com taxas de juros maiores. O mercado está muito feliz com essa decisão e acredita que as pessoas agora vão sair da zona de conforto. Além disso, os condomínios vão poder se valer da decisão para orientar os moradores e conter a inadimplência”, diz.Administradores esperam redução de cotas atrasadasA decisão do STJ foi bem recebida por quem conhece de perto os problemas provocados pela falta de pagamento das cotas condominiais. Síndica de um prédio com 315 apartamentos na Lapa, Christina Cardoso, de 60 anos, conta que até há cinco anos a taxa de inadimplência do condomínio chegava aproximadamente 250 unidades no edifício, o que deixava um saldo negativo nas contas.“Havia muitos apartamentos em briga judicial, com mais de dez anos de condomínio em inadimplência, acumulando dívidas altas. Com alguns, fiz acordo, já outros tive que acionar a Justiça. Hoje a taxa de inadimplência ainda é alta, com cerca de 112 condôminos devendo”, diz Christina, que considera a multa de 2% por atraso muito baixa.Síndico de um condomínio em Todos os Santos, na Zona Norte, o engenheiro Helio Breder espera que a multa maior desencoraje as pessoas a acumularem dívidas. “O planejamento orçamentário não contempla essa previsão para inadimplência. Ela prejudica o pagamento de outras contas e o pior é que ainda há tendência de as dívidas aumentarem com a crise”, projeta o engenheiro.DICASQuando a inadimplência sobe, os síndicos encontram dificuldades para administrar os condomínios. Para tentar reduzir os problemas, especialistas do setor de habitação dão dicas para enfrentar a situação.ACOMPANHAMENTOUma vez por semana, o síndico precisa acompanhar a situação financeira do condomínio. Assim, ficará sabendo quem está em dia com a taxa. Ele deve buscar informação sobre quem faz acordo com a administradora e novidades sobre ações na Justiça.AGILIDADEO condomínio deve ter um sistema ágil de cobrança após o vencimento. O sindicato deve enviar carta amigável com o boleto. Se não der certo, pode enviar outra correspondência explicitando o débito. Há administradoras que oferecem cobrança eletrônica.AÇÃO JUDICIALO síndico pode optar por entrar na Justiça rapidamente contra os inadimplentes. O ideal é que se espere 90 dias e mover ação, após todas as formas amigáveis de cobrança. O condômino perceberá que sua situação está sendo acompanhada de perto.FACILITADOFacilitar o pagamento do condomínio também é uma boa opção. Oferecer o Débito Direto Autorizado que é uma espécie de pagamento automático, pode ser uma saída. O morador deve se cadastrar no banco, e depois pedir para a administradora mandar os dados à instituição financeira.CONSCIENTIZAÇÃOO síndico deve explicar aos condôminos como funciona a parte financeira do condomínio. Campanhas podem ser feitas para diminuir a inadimplência de quem privilegia o pagamento de outras contas, em detrimento do condomínio.CONVERSAUma conversa informal entre síndico e moradores pode resultar no pagamento da taxa atrasada.PLANTÃOO plantão para pagamento nas administradoras é boa ideia principalmente no fim do ano, quando o morador recebe seu décimo terceiro salário e pode quitar a dívida.Fonte: http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2015-10-23/divida-de-condominio-podera-ter-multa-de-10.html
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